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Animais em Condomínios: Quais são as regras?

O que fazer quando o Condomínio não permite que você tenha um bichinho de estimação? E se o animal do vizinho não dá sossego? Confira quais são as regras para animais em Condomínios!


Por Laís Gonçalves de Carvalho. O número de ações judicias motivadas pela convivência conflituosa entre vizinhos têm aumentado consideravelmente nos últimos anos. Um dos principais motivos é a presença de animais que causem algum transtorno ou perturbação, como barulho, falta de higiene ou até mesmo a sensação de insegurança causada por cães agressivos.

Quem passa por esse problema sabe o quão difícil é lidar com a situação. Mas será que o Condomínio pode interferir?


Muitos Condomínios, para evitar questões relativas à presença dos animais, começaram a proibir que os moradores tivessem bichinhos de estimação nos apartamentos. Mas, desde o final dos anos 90, tal vedação não é mais permitida pela Lei 4.591/64. Isso quer dizer que a Convenção de Condomínio não pode proibir a presença dos animais, nem dizer que somente pode-se ter animais de pequeno porte.


Se na Convenção de Condomínio do seu prédio contiver uma cláusula nesses termos, ela é NULA, pois delimita o Direito de Propriedade previsto na nossa Constituição de 1988. Se isso acontecer, tente uma conversa informal. No entanto, se o problema persistir, você tem algumas opções:

- Registrar uma queixa por constrangimento ilegal na delegacia;

- Ingressar com uma ação judicial, alegando que a decisão do síndico é nula.

Porém, vários Tribunais brasileiros têm decidido que é possível que o Condomínio pode limitar o número de bichos por apartamento e, se isso for desrespeitado, que ele aplique multa ao morador. Além disso, também há, em alguns Municípios, leis que já limitam a quantidade de animais.


Mas o que fazer quando o animal incomoda muito?

Nesse caso, tanto a lei quanto os Tribunais entendem que sempre que houver algum tormento ao SOSSEGO, SAÚDE OU SEGURANÇA dos moradores, pode ser determinado que haja penalidades para o dono dos bichos, como advertência e multa e até mesmo a retirada deles do prédio.

Por exemplo, se um morador circula com seu cão da raça PitBull pela área da piscina ou na portaria (que são áreas chamadas de uso comum) e venha a atacar outra pessoa, isso afeta a segurança e saúde dos moradores. Dessa forma, esse condômino deve ser notificado e punido pelo Condomínio.

Um outro caso foi decido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que determinou que uma moradora que possuía 12 gatos em um único apartamento, respeitasse o número máximo de 2 animais, com base na Convenção de Condomínio. (TJ-SP - APL: 10036824120168260565 SP 1003682-41.2016.8.26.0565, Relator: Luis Fernando Nishi, Data de Julgamento: 18/05/2017, 32ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 18/05/2017)


O que mais o condomínio pode regulamentar?

As normas do Condomínio servem para regular a boa convivência entre as pessoas. Assim, pode ser definido que os animais só podem circular pelo prédio com coleira, não poderem permanecer nas áreas comuns do prédio e usar somente o elevador de serviço, por exemplo.

Toda pessoa tem o direito de ter um animal de estimação. No entanto, o que deve prevalecer entre os vizinhos é, sempre, o bom senso.


Se você conhece alguém nessas situações, compartilhe esse artigo e ajude mais pessoas a saberem de seus direitos!


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