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Atenção, arquitetos: 10 dicas essenciais para um bom contrato de prestação de serviços



Os contratos de prestação de serviços são importantes para a segurança jurídica e tranquilidade de todos os profissionais liberais. No caso do arquiteto, é ainda mais relevante, pois não é algo que a maioria das pessoas tenha total conhecimento de como funciona. Sem falar que é natural que elas criem expectativas que nem sempre vão corresponder à realidade, não é mesmo?


Faça um contrato para cada tipo de serviço que você presta. Um contrato de desing de interiores é bem diferente de um de projeto legal, por exemplo. Utilizar modelos genéricos de contrato pode te gerar diversos problemas.

Tendo isso em mente, vamos às dicas!


1 - É estritamente necessário que um contrato escrito tenha um objeto, preço, forma de pagamento e as obrigações de cada parte.

2 - O objeto nada mais é que o serviço que será feito, por exemplo: estudo preliminar, anteprojeto, projeto legal, projeto executivo, etc. Aqui, a dica é não só mencionar o que será feito, mas descrição completa do serviço para que o seu cliente - que é leigo - também consiga entender.


3 - Em relação ao preço, você precisa alinhar com o seu cliente qual a forma de trabalho (porcentagem, metragem ou hora técnica, por exemplo), o que está incluso e o que NÃO está. Lembre-se: seu cliente é leigo. Ele não tem obrigação de saber que não é porque ele contratou um projeto executivo que o projeto legal não estará incluso nos serviços.


4 - Além disso, é essencial que no contrato conste como ele vai te pagar: À vista, parcelado, por transferência, boleto, etc. Eu recomendo também acrescentar uma cláusula de multa, juros e correção monetária a ser aplicada em caso de atraso no pagamento.


5 - Se houver acréscimo na área a ser construída ou o cliente solicite modificações após a aprovação de uma etapa, por exemplo, é interessante que já esteja previsto qual o valor será pago a mais por isso.


6 - Inclua uma cláusula de arrependimento e suas consequências . Recomendo que você procure vincular isso às etapas do projeto (ex: rescisão após a medição e entrega do projeto, antes da etapa de execução).


7 - O cliente tem que estar ciente de que seu projeto está protegido pela legislação de direitos autoriais e as implicações, caso ele desrespeite isso. Conste no contrato que é direito seu publicar imagens do projeto, por exemplo.


8 - É obrigação do arquiteto, também, prestar contas ao cliente. É importante que você coloque no contrato a forma que você prestará as contas e a periodicidade. Ex: a prestação de contas será enviada mensalmente ao email informado pelo contratante.


9 - Por fim, não se esqueça de explicar verbalmente ao cliente cada cláusula e perguntar se ele tem alguma dúvida sobre os termos do serviço.


10 - Se você se sente inseguro para elaborar uma cláusula ou necessita de um contrato com especificidades, é altamente recomendado que você procure um Advogado para te auxiliar nisso. Ele é o profissional que te orientará sobre a melhor maneira de estabelecer uma relação jurídica segura entre você e o seu cliente.


Lembre-se: O que é combinado, não sai caro!


Essas dicas podem ser muito úteis para alguém! Compartilhe!


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Você tem mais alguma dúvida? Comente aqui embaixo! Laís Gonçalves é Advogada e Consultora em Direito Imobiliário e atende todo o Brasil.

Contato: lais.goncalves@outlook.com


ESSE CONTEÚDO É PROTEGIDO PELA LEI DE DIREITOS AUTORAIS. CÓPIA TOTAL OU PARCIAL NÃO AUTORIZADA.



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