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Averbação e Registro na matrícula imobiliária: qual a diferença?


Primeiro, vale lembrar que essas palavras não são sinônimas!


De uma maneira simples, ambos são fatos jurídicos inseridos na matrícula de um imóvel.


Basicamente, o registro cria um direito. Já a averbação modifica, complementa, atualiza ou extingue os efeitos do direito registrado.


Vamos a alguns exemplos:

Exemplo 1: A compra e venda de um terreno é registrada. A partir desse registro, uma pessoa tem o direito de propriedade sobre aquele terreno. Posteriormente, nesse terreno, essa pessoa constrói uma casa. Ela deve ir ao Cartório de Registro de Imóveis averbar a construção, pois ela modificou algo naquele imóvel.


Exemplo 2: Apessoa que adquiriu o terreno no nosso exemplo 1, o adquiriu-o quando casado e depois de um tempo, divorciou-se. O divórcio deve ser averbado no registro, pois o estado civil dele está desatualizado.


Exemplo 3: A hipoteca imobiliária deve ser registrada, declarando a existência de um direito. Já a baixa da hipoteca deve ser averbada, por estar extinguindo aquele direito.


Essas dicas podem ser muito úteis para alguém! Compartilhe!


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Laís Gonçalves é Advogada e Consultora em Direito Imobiliário e atende todo o Brasil.


ESSE CONTEÚDO É PROTEGIDO PELA LEI DE DIREITOS AUTORAIS. CÓPIA TOTAL OU PARCIAL NÃO AUTORIZADA.




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