Cartório online: como vão funcionar os atos notariais eletrônicos - Provimento nº 100/2020 do CNJ

Com a necessidade de isolamento social, diversos setores tiveram de buscar a modernização e informatização de suas rotinas. Com o cartório de notas não poderia ser diferente, dado que é um serviço essencial à sociedade. Por isso, o Conselho Nacional de Justiça editou o Provimento nº100/2020, que regula os atos notarias eletrônicos.
Isso quer dizer que agora o reconhecimento de firmas em contratos e a lavratura de escrituras de compra e venda, divórcio, doação e inventário, por exemplo, podem ser feitas totalmente online.
Vale lembrar que não se trata de uma novidade. Os atos eletrônicos já eram previstos na legislação. O CNJ só regulamentou como as atividades vão funcionar.
Como o serviço vai funcionar?
Os serviços serão feitos através do e-Notariado (www.e-notariado.org.br). As partes que vão participar daquele ato vão manifestar sua vontade em uma videoconferência com o tabelião, que vai ficar gravada. Elas necessitarão de um certificado digital eletrônico, que também será emitido pelo cartório.
Isso quer dizer que agora todos os atos são, obrigatoriamente, eletrônicos?
Não! Trata-se de mais uma possibilidade de serviços fornecidos aos cidadãos. Os atos presenciais e em papel continuam funcionando normalmente. Além disso, também vai ser possível o ato "híbrido", ou seja, uma parte eletrônicos e uma parte presencial.
E a questão das escrituras que envolvem imóveis?
Quando o imóvel se situar no mesmo local de domicílio do seu adquirente (o comprador, por exemplo), pode-se escolher qualquer cartório dentro daquele estado. Já quando o adquirente tem domicílio em local diverso do imóvel, ele terá que escolher ou um, ou outro. Ou seja, nesse caso, ele não tem total livre escolha.
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Laís Gonçalves é Advogada de Direito Imobiliário e Condominial e atende todo o Brasil. Contato: lais.goncalves@outlook.com