Direitos Básicos do Consumidor ao Comprar um Imóvel

Dia 15 de março é comemorado o Dia do Consumidor. De maneira geral, é muito comum os consumidores serem lesados ao utilizarem produtos ou serviços e no mercado imobiliário, infelizmente, não seria diferente.
Por isso, vamos tratar de 3 direitos básicos dos consumidores imobiliários ao comprarem um imóvel e 5 dicas para não ter problemas.
1 - Reparo ou indenização por problemas no imóvel:
quando consumidor adquire o imóvel e ele tem algum problema construtivo, ficando comprovado que isso decorre de falha na construção, ele tem direito de exigir que a construtora repare-o.
2 - Informações claras e proteção contra cláusulas abusivas:
quando há uma cláusula abusiva, como vendas casadas ou cobrança de taxas indevidas, o judiciário pode intervir e anular a disposição contratual que estiver em desacordo com os direitos do consumidor. Além disso, o comprador tem o direito ao esclarecimento de todas as condições do negócio de forma clara e transparente.
3 - Receber exatamente o que foi prometido:
ao comprar o imóvel na planta, o consumidor tem o direito de receber o imóvel na data estipulada em contrato, sem atrasos e exatamente da forma como foi oferecido. Por exemplo: a metragem prometida do imóvel não pode ser menor do que o anunciado. Além disso, o consumidor não é obrigado a aceitar revestimentos ou acabamentos diversos dos que foram ofertados em materiais publicitários.
Para evitar os problemas descritos, aqui vão 5 dicas essenciais ao comprar seu imóvel:
1- procure saber se a construtora é idônea antes de fechar negócio;
2 - guarde as propagandas e a documentação do imóvel;
3 - procure um especialista para analisar e dar parecer jurídico sobre o contrato antes de assina-lo;
4 - ao receber o imóvel, faça uma vistoria detalhada com um engenheiro ou arquiteto;
5 - exija o manual do proprietário.
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Laís Gonçalves é Advogada e Consultora em Direito Imobiliário em Juiz de Fora e atende todo o Brasil.
