top of page

IPTU 2019 em Juiz de Fora: saiba se você tem direito à isenção

Você sabia que, em alguns casos, é possível que você seja isento de IPTU?



O IPTU é o Imposto Predial Territorial Urbano e quem cobra é a Prefeitura Municipal da sua cidade. Por isso, as regras variam de lugar para lugar.


No caso de Juiz de Fora, Minas Gerais, para o ano de 2019, a isenção do IPTU é para os seguintes casos:


1 – Sindicatos;

2 - Instituições de Educação e Assistência Social sem fins lucrativos;

3 - Partidos Políticos;

4 - Templos Religiosos;

5 - Agremiações Esportivas;

6 - Empresas Instaladas no Distrito Industrial;

7 - Imóveis do Pagamento de Arrendamento Residencial (PAR);

8 - Imóvel Tombado;

9 – Loteamentos;

10 - Imóveis comprados pelo Programa Minha Casa Minha Vida;

11 - Imóvel de até 360m², com no máximo 65m² de área construída, com acabamento popular, de uso residencial e valor venal de, no máximo, R$ 74.093,50.

12 – Aposentados;

13 – Pensionistas;

14 – Servidores Públicos;

15 – Servidor Público do Município de Juiz de Fora ou seu (sua) viúvo (a);

16 – Servidor Público Estadual ou Federal cedido ao Município de Juiz de Fora para prestação de serviços no SUS (Sistema Único de Saúde);

17 – Empregados de Empresa Pública ou Sociedade de Economia Mista do Município de Juiz de Fora, ou seu (sua) viúvo (a).


Se você é proprietário, usufrutuário ou tem posse usucapível de um imóvel e se encaixa nas condições de número 12, 13, 14, 15, 16 e 17 você deve preencher mais alguns requisitos:

- Você só pode ser proprietário ou usufrutuário de um ÚNICO imóvel e ele tem que servir para sua moradia;

- Comprovar sua remuneração, que deve ser de até 3 salários mínimos;

- Que o imóvel que você more tenha no máximo 125m², se for apartamento. Se for casa, que ela tenha, até 150m² ou 250m², dependendo de qual bairro você resida. Se você não sabe em qual grupo ele se encaixa, ligue para o Setor de Informações de IPTU da Prefeitura de Juiz de Fora: (32) 3690-8422.


Lembrando que a isenção é apenas do IPTU, ou seja, não abrange a Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS) ou Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CCSIP). Também não vale para lotes sem construção que não estão ainda no cadastro imobiliário do município.


COMO REQUERER A ISENÇÃO DO IPTU?

Se você se enquadra em uma das várias opções de isenção de IPTU da Prefeitura de Juiz de Fora, você deve preencher o formulário de pedido de isenção no Espaço Cidadão JF, para que ano que vem, você não tenha de fazer o pagamento do imposto.

Acesse o link do Formulário AQUI: https://www.pjf.mg.gov.br/espaco_cidadao/formularios/iptu_issqn_itbi/arquivos/cod123.pdf


Se você conhece alguém que se encaixe em alguma dessas hipóteses, compartilhe esse artigo e deixe mais pessoas saberem dos seus direitos!


8 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo

O inventário é o procedimento necessário para que os herdeiros dividam os bens recebidos em razão do falecimento de um parente e depois possam registrá-los em seu nome, além de pagar as dívidas que el

Dona de Casa? Sim! Com contrato, escritura e registro. O papel das mulheres no mercado imobiliário está cada vez maior e relevante, seja como corretora de imóveis, advogada imobiliarista, engenheira,

bottom of page