IPTU 2019 em Juiz de Fora: saiba se você tem direito à isenção
Você sabia que, em alguns casos, é possível que você seja isento de IPTU?

O IPTU é o Imposto Predial Territorial Urbano e quem cobra é a Prefeitura Municipal da sua cidade. Por isso, as regras variam de lugar para lugar.
No caso de Juiz de Fora, Minas Gerais, para o ano de 2019, a isenção do IPTU é para os seguintes casos:
1 – Sindicatos;
2 - Instituições de Educação e Assistência Social sem fins lucrativos;
3 - Partidos Políticos;
4 - Templos Religiosos;
5 - Agremiações Esportivas;
6 - Empresas Instaladas no Distrito Industrial;
7 - Imóveis do Pagamento de Arrendamento Residencial (PAR);
8 - Imóvel Tombado;
9 – Loteamentos;
10 - Imóveis comprados pelo Programa Minha Casa Minha Vida;
11 - Imóvel de até 360m², com no máximo 65m² de área construída, com acabamento popular, de uso residencial e valor venal de, no máximo, R$ 74.093,50.
12 – Aposentados;
13 – Pensionistas;
14 – Servidores Públicos;
15 – Servidor Público do Município de Juiz de Fora ou seu (sua) viúvo (a);
16 – Servidor Público Estadual ou Federal cedido ao Município de Juiz de Fora para prestação de serviços no SUS (Sistema Único de Saúde);
17 – Empregados de Empresa Pública ou Sociedade de Economia Mista do Município de Juiz de Fora, ou seu (sua) viúvo (a).
Se você é proprietário, usufrutuário ou tem posse usucapível de um imóvel e se encaixa nas condições de número 12, 13, 14, 15, 16 e 17 você deve preencher mais alguns requisitos:
- Você só pode ser proprietário ou usufrutuário de um ÚNICO imóvel e ele tem que servir para sua moradia;
- Comprovar sua remuneração, que deve ser de até 3 salários mínimos;
- Que o imóvel que você more tenha no máximo 125m², se for apartamento. Se for casa, que ela tenha, até 150m² ou 250m², dependendo de qual bairro você resida. Se você não sabe em qual grupo ele se encaixa, ligue para o Setor de Informações de IPTU da Prefeitura de Juiz de Fora: (32) 3690-8422.
Lembrando que a isenção é apenas do IPTU, ou seja, não abrange a Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS) ou Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CCSIP). Também não vale para lotes sem construção que não estão ainda no cadastro imobiliário do município.
COMO REQUERER A ISENÇÃO DO IPTU?
Se você se enquadra em uma das várias opções de isenção de IPTU da Prefeitura de Juiz de Fora, você deve preencher o formulário de pedido de isenção no Espaço Cidadão JF, para que ano que vem, você não tenha de fazer o pagamento do imposto.
Acesse o link do Formulário AQUI: https://www.pjf.mg.gov.br/espaco_cidadao/formularios/iptu_issqn_itbi/arquivos/cod123.pdf
Se você conhece alguém que se encaixe em alguma dessas hipóteses, compartilhe esse artigo e deixe mais pessoas saberem dos seus direitos!