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Justiça proíbe serviço de hospedagem animal em condomínio


O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) decidiu manter a decisão que proibiu a prestação de serviço de canil, hotel para cachorros e de cuidador de animais. Ficou entendido que isso contraria as normas de direito de vizinhança e o regimento interno do condomínio.


No caso, o morador do condomínio estava circulando nas áreas comuns do prédio com diversos cachorros, inclusive de grade porte, o que é proibido pelo regimento interno daquele condomínio.


Consta no processo, ainda, que a partir de uma pesquisa na internet, averiguou-se que o morador oferecia tais serviços.


O condomínio, após não ter êxito na solução do conflito amigavelmente, ingressou com a ação, alegando que a atividade do morador não condiz com a finalidade residencial.


O morador alegou que os cães são dóceis, que depende financeiramente do negócio e que a proibição viola seu direito de propriedade.


Porém, ficou decidido que, apesar do direito de propriedade, a atividade contraria as normas de vizinhança e expõe os demais moradores a riscos desnecessários.


Por fim, ficou decidido que morador cessasse a prestação de serviços de hotel e cuidador de cachorros dentro do condomínio residencial.


O que você acha dessa decisão? Achou justa e adequada?


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Laís Gonçalves é Advogada e Consultora em Direito Imobiliário em Juiz de Fora e atende todo o Brasil.

Contato: lais.goncalves@outlook.com


OBSERVAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS: A cópia deste artigo, total ou parcial NÃO É AUTORIZADA, ainda que dados os créditos de autoria.



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