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Meus pais deixaram uma casa de herança. Tenho que fazer inventário?



Imagine que Calixto e Mimosa tinham uma casa. Calixto faleceu e Mimosa e os filhos não fizeram o inventário dele. Cinco anos depois, Mimosa também faleceu. Os filhos decidem que o ideal é vender a casa, mas antes t


erão que dar entrada no inventário dos dois.


O inventário é um procedimento no qual é feito um levantamento de tudo que o falecido deixou, incluindo as dívidas e a divisão


dos bens acordo com os critérios da lei entre os herdeiros. Sem ele, o imóvel não é dividido e não pode ser registrado em nome dos herdeiros.


Quando uma pessoa falece deixando bens, é obrigatório que se faça o inventário e o prazo por lei para dar entrada é de 2 meses. Do contrário, haverá pagamento de multa, juros e perda de possíveis descontos e isenções no imposto.


Existe um mito de que o inventário é um procedimento muito burocrático, caro e complicado. Por conta disso, muita gente adia o inventário, sendo que esse atraso é que acaba por dificultar as coisas!


Assim, se uma pessoa faleceu, deve-se dar entrada no inventário o mais rápido possível para evitar esses problemas.


Laís Gonçalves é Advogada e Consultora em Direito Imobiliário e atende todo o Brasil.














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