O problema do fechamento de vidro nas varandas dos apartamentos
Atualizado: 2 de dez. de 2020

Do ponto de vista da funcionalidade, o envidraçamento da varanda traz inúmeras vantagens, como proteção da chuva, diminuição do ruído e melhor aproveitamento do espaço. No entanto, quando analisamos a questão sob a ótica do Direito Condominial, podemos ter diversos problemas. Isso se dá porque o fechamento da varanda com vidro, dependendo da forma como é feito, pode configurar alteração de fachada, o que não é permitido pelo Código Civil sem prévia aprovação em assembleia.
Devemos lembrar que, ainda que cada apartamento seja uma propriedade autônoma, a forma externa do edifício é vista como um todo, tendo uma única identidade arquitetônica.
Atualmente, os tribunais entendem que a simples instalação de vidro incolor na varanda não configura alteração de fachada, porém, as instalação de insulfilm e esquadrias aparentes, sim.
Outro ponto muito importante a ser considerado, além da questão estética, é a sobrecarga estrutural que o envidraçamento pode trazer ao edifício. Tudo que é permitido a um morador, deve ser igualmente permitido a todos os demais. Assim, para aprovação, deve ser analisado se a estrutura suporta que todos o façam, sem que isso cause algum prejuízo.
Além disso, muitas prefeituras não consideram as varandas como área útil do apartamento, não considerando essa área no cálculo do IPTU. Com o fechamento, ela poderia passar a ser computada, possibilitando o aumento do valor do imposto da unidade.

Portanto, é necessário:
1) Estudo prévio, para analisar possíveis restrições do município, implicações financeiras e laudo técnico de engenharia atestando que o prédio comporta o envidraçamento em todas as unidades;
2) Aprovação dos condôminos, em assembleia condominial;
3) Padronização da forma do envidraçamento, podendo incluir o tipo de vidro e as cortinas a serem utilizadas.
O morador que desrespeitar isso pode ser multado pelo condomínio e até mesmo ser processado judicialmente e ser obrigado a desfazer a alteração.
Laís Gonçalves é Advogada e Consultora em Direito Imobiliário e atende todo o Brasil.
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