O que você precisa saber saber sobre escritura de compra e venda de imóvel

Adquirir um imóvel é algo que envolve muita burocracia e é comum que surjam diversas dúvidas no processo. Hoje, vamos esclarecer as mais comuns sobre a escritura pública de compra e venda imobiliária.
O que é a escritura?
É um documento público, feito no cartório de notas, por um tabelião, onde consta itens como: nome do comprador, nome do vendedor, localização do imóvel, o valor do imóvel vendido, etc.
Quem faz a escritura?
O Tabelião, no Cartório de Notas.
Para que serve a escritura do imóvel?
Ela serve para dar publicidade e atestar a validade formal da compra e venda, sendo um ato obrigatório na maior parte dos casos. Nela, também consta se o imóvel foi vendido à prazo, à vista, se há hipoteca ou alienação fiduciária, quando o comprador terá a posse do imóvel... Mas o que, infelizmente, ainda gera muita confusão é que as pessoas pensam que só fazer a escritura já torna a pessoa pessoa proprietária do imóvel, o que não é verdade! Para isso, é necessário o registro dela no Cartório de Registro de Imóveis.
Qual a diferença entre escritura e registro?
A escritura é feita no Cartório de Notas, já o registro é o ato que transfere a propriedade do vendedor para o comprador no Cartório de Registro de Imóveis.
Qual o valor da escritura?
A escritura de compra e venda imobiliária tem o valor progressivo. Ou seja, quanto mais caro o imóvel, maior o valor da escritura. Vale lembrar que esse valor varia de um estado para outro, pois cada um tem sua tabela, que é atualizada a cada ano. Mas, a título de curiosidade e exemplo, a escritura de um imóvel vendido por R$130.000,00 em 2020 em Minas Gerais custa R$2.385,68.
Há casos em que a escritura pública não é obrigatória. Consulte um Advogado Especialista em Direito Imobiliário.
Laís Gonçalves é Advogada e Consultora em Direito Imobiliário e atende todo o Brasil.
Email: lais.goncalves@outlook.com