PESSOAS DE BAIXA RENDA TERÃO ISENÇÃO NA TARIFA DE ENERGIA ELÉTRICA
A medida é válida para cadastrados no Programa de Tarifa Social de Energia Elétrica e com consumo mensal de até 220KWh, pelo período de 01/04/2020 a 30/06/2020.

O Governo Federal editou a Medida Provisória 950/2020 que determina que as distribuidoras de energia elétrica devem isentar 100% da fatura de pessoas cadastradas na Tarifa Social de Energia Elétrica.
Quem tem direito à Tarifa Social?
- Pessoas cadastradas no CADÚNICO, com renda de até meio salário mínimo por pessoa;
ou
- Pessoas cadastradas no CADÚNICO, com renda mensal de até três salários mínimos, que tenha portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico requeira o uso continuado de aparelhos elétricos;
ou
- Algum membro da família recebe Benefício de Prestação Continuada - BPC.
Fique atento! Se o consumo ultrapassar os 220KWh, o valor excedente será cobrado, com incidência de PIS, COFINS, taxa de iluminação pública e ICMS.
Como requerer?
Se você é cliente da CEMIG, você deve entrar no site e procurar por "Cadastramento da Tarifa Social" e fornecer:
- Número de Identificação Social – NIS, ou no caso de recebimento do BPC, o Número do Benefício – NB;
- CPF e Carteira de Identidade ou ainda o Registro Administrativo de Nascimento de Indígena- RANI, no caso de indígenas, e os dados da unidade consumidora a ser beneficiada.
- Código da Unidade Consumidora.
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Laís Gonçalves é Advogada e Consultora em Direito Imobiliário (OAB/MG 186.466) em Juiz de Fora, Minas Gerais e atende todo Brasil.
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