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​PESSOAS DE BAIXA RENDA TERÃO ISENÇÃO NA TARIFA DE ENERGIA ELÉTRICA

A medida é válida para cadastrados no Programa de Tarifa Social de Energia Elétrica e com consumo mensal de até 220KWh, pelo período de 01/04/2020 a 30/06/2020.



O Governo Federal editou a Medida Provisória 950/2020 que determina que as distribuidoras de energia elétrica devem isentar 100% da fatura de pessoas cadastradas na Tarifa Social de Energia Elétrica.


Quem tem direito à Tarifa Social?

- Pessoas cadastradas no CADÚNICO, com renda de até meio salário mínimo por pessoa;

ou

- Pessoas cadastradas no CADÚNICO, com renda mensal de até  três salários mínimos, que tenha portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico requeira o uso continuado de aparelhos elétricos;

ou

- Algum membro da família recebe Benefício de Prestação Continuada - BPC.


Fique atento! Se o consumo ultrapassar os 220KWh, o valor excedente será cobrado, com incidência de PIS, COFINS, taxa de iluminação pública e ICMS.


Como requerer?


Se você é cliente da CEMIG, você deve entrar no site e procurar por "Cadastramento da Tarifa Social" e fornecer:


- Número de Identificação Social – NIS, ou no caso de recebimento do BPC, o Número do Benefício – NB;


- CPF e Carteira de Identidade ou ainda o Registro Administrativo de Nascimento de Indígena- RANI, no caso de indígenas, e os dados da unidade consumidora a ser beneficiada.


- Código da Unidade Consumidora.


Gostou da dica? Clique no Coração aqui em baixo.


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Laís Gonçalves é Advogada e Consultora em Direito Imobiliário (OAB/MG 186.466) em Juiz de Fora, Minas Gerais e atende todo Brasil.


OBS.: ESSE CONTEÚDO É PROTEGIDO PELA LEGISLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS E NÃO PODE TER QUALQUER PARTE COPIADA SEM AUTORIZAÇÃO EXPRESSA E POR ESCRITO POR LAÍS GONÇALVES.

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