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Proprietário de imóvel terá que indenizar vizinha por transtorno de obra


A convivência nos condomínios sempre exige compreensão e paciência por parte dos moradores. Porém, em alguns casos, ela tem se tornado pior durante a pandemia, dado que as pessoas têm passado mais tempo em casa.

Uma moradora de um edifício em Brasília entrou com uma ação de danos morais pelo barulho e danos, ocasionado por uma obra no apartamento de cima.

Ela alegou que os ruídos atrapalhavam seu trabalho e a concentração do filho, que estava estudando em casa. Além disso, houveram diversos prejuízos, ocasionando vazamento, falta de água e queda de materiais de construção em sua residência.

Foi constatado que o barulho dentro do apartamento da autora chegou a 87 decibéis. A lei do Distrito Federal recomenda que o limite máximo para ambientes residenciais é de até 40 decibéis.

A juíza do caso condenou o dono da obra ao pagamento de R$5.000,00 de indenização por danos morais e determinou que barulho não ultrapasse os 40 decibéis definidos por lei. O descumprimento da determinação acarretará em pagamento de R$1.000,00 por dia.

Você tem percebido mais barulho no seu condomínio durante o período de isolamento social?

Fonte: Migalhas.

Esse post tem caráter meramente informativo. Consulte um especialista!


Laís Gonçalves é Advogada e Consultora em Direito Imobiliário e atende todo o Brasil.


www.laisgoncalves.com





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