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Quando é possível fazer um inventário em cartório?

O inventário é o procedimento necessário para que os herdeiros dividam os bens recebidos em razão do falecimento de um parente e depois possam registrá-los em seu nome, além de pagar as dívidas que ele deixou em vida.


Trata-se de um procedimento obrigatório por lei e o prazo para o início é de 2 meses, contados da data da morte da pessoa cujos bens serão inventariados.


Diante da demora dos processos na justiça, desde 2007 é possível que o inventário também seja feito em cartório. Nesse post, vamos esclarecer as principais dúvidas sobre esse procedimento.


Quando é possível fazer o inventário no cartório?


Para fazer o inventário em cartório, é necessário obedecer todos os seguintes requisitos:


  1. Nenhum dos herdeiros podem ser menores ou incapazes: isso quer dizer que todos devem ser maiores de 18 anos e não estarem sob curatela, ou seja, não pode ser "interditado".

  2. Os herdeiros não podem estar em conflitos sobre a forma que os bens serão divididos: caso haja divergência entre os herdeiros sobre o que vai ficar para cada um, o inventário deverá ser judicial.

  3. O falecido não pode ter deixado testamento: esse é um requisito da lei, mas em alguns casos já temos conseguido fazer o procedimento no cartório mesmo com a existência de testamento.

  4. Não pode haver bens no exterior: se o falecido tiver deixado algum bem em outro país, o inventário extrajudicial não é permitido.

  5. Acompanhamento de um advogado especializado: assim como na modalidade judicial, é obrigatória a assistência de um advogado, que vai cuidar do procedimento do início ao fim, dando tranquilidade e segurança jurídica aos herdeiros.


Em qual cartório o inventário é feito?


O inventário é feito em qualquer cartório de notas da escolha dos herdeiros. O advogado auxiliará nessa decisão.


O que é preciso para fazer o inventário no cartório?


Basicamente, para fazer o inventário no cartório, além de preencher os requisitos acima, você precisará:

  • passar por uma consulta com um advogado, que vai orientá-lo em termos de estratégia para melhor execução do procedimento;

  • da documentação dos herdeiros e dos bens que ele deixou, como do veículo ou do imóvel, por exemplo;

  • pagar o Imposto do inventário ao Estado, que em Minas Gerais é de 5% do valor dos bens.


Depois disso, será feita uma escritura pública, dando direito aos herdeiros de registrarem o imóvel no seu nome, por exemplo.


Aqui vai mais uma dica: evite multas e pagamento de juros no inventário entrando com ele no prazo de 2 meses. Isso vai facilitar, agilizar e baratear o custo do procedimento.


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