Laís Gonçalves de Carvalho
22 de ago de 20203 min
Documento pelo qual a pessoa dispõe sua vontade sobre aspectos patrimoniais e pessoais, que valerão depois da sua morte.
O testamento serve para a pessoa especificar o que ela deseja que seja feito com seu patrimônio após ela falecer. Ela também pode dizer questões pessoais, como reconhecer um filho não registrado. Nele, a pessoa pode deixar bens para pessoas que não são seus herdeiros diretos, como amigos ou instituições de caridade, por exemplo.
Por exemplo: "Reconheço que Julio é meu filho e para ele, deixo a Fazenda Cocoricó, localizada na Cidade de Cocoricolândia".
Temos vários tipos de testamento, porém, os mais utilizados são:
- Testamento público: essa é a modalidade mais utilizada e conhecida. Nela, a pessoa que deseja fazer seu testamento, vai até um Cartório de Notas e dita, em voz alta para o Tabelião, na presença de duas testemunhas. Ele tem esse nome porque, em tese, é acessível à qualquer interessado em vê-lo.
- Testamento cerrado: nesse caso, a pessoa escreve o testamento na presença de duas testemunhas e depois leva-o ao Cartório para que o Tabelião averiguar se está de acordo com a legislação. Se aprovado, o Tabelião lança em um livro que o testamento foi feito e o documento original fica com o testador.
- Testamento particular: esse tipo de testamento não passa pelo Cartório e precisa ter sua validade confirmada pelo juiz depois da morte do testador. Também é necessário 3 testemunhas.
Lembrando que as testemunhas, nem parentes delas, podem ser beneficiadas no testamento.
A forma que é feita depende da modalidade de testamento escolhida. O ideal é que você converse com um advogado que trabalha com planejamento patrimonial para ver qual é a modalidade que vai lhe atender melhor e que dará mais segurança jurídica. Um testamento mal feito pode gerar sua nulidade e, por consequência, de nada adiantará tê-lo feito.
Qualquer pessoa maior de 16 anos, na posse de todas suas faculdades mentais, pode testar. A pessoa cega só pode fazer testamento público.
Em qualquer momento, estando sã, com pleno discernimento, a pessoa pode fazer seu testamento. Não existe idade máxima para isso.
Sim, o testamento pode ser alterado quando for necessário e você pode revogá-lo se assim entender melhor.
O testamento particular não tem custo. Porém, o cerrado e o público têm, pois ele passam pelo Cartório e o valor vai depender da tabela de custas, que é diferente em cada estado.
Sim, você pode dispor de todos os seus bens no testamento, desde que você não tenha os chamados herdeiros necessários (marido ou esposa, ascendentes, como pais ou avós, ou descentes, como filhos ou netos). Se você tiver, só pode dispor no testamento de 50% do seu patrimônio.
O ideal é que você, antes de decidir fazer um testamento, converse com um advogado que trabalhe com planejamento patrimonial para que ele não seja invalidado e seja feito da maneira que melhor atenda seus interesses.
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Esse conteúdo possui caráter meramente informativo e não substitui uma Consultoria Jurídica com um Advogado especialista.
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Laís Gonçalves é Advogada e Consultora em Direito Imobiliário e atende todo o Brasil.