top of page

Associação de moradores não pode cobrar taxa de morador não associado antes da lei 13.456 de 2017



Uma mulher entrou com uma ação pedindo que fosse reconhecida que ela não era obrigada a pagar a taxa de manutenção à associação de moradores de um loteamento. Ela argumenta que o loteamento, diferente de um condomínio, tem vias públicas e que a constituição não obriga ninguém a se associar.


No dia 22 de dezembro de 2020, em decisão polêmica, o Supremo Tribunal Federal decidiu que é INDEVIDA a cobrança de taxa de manutenção da associação de moradores de quem não era associado até meados de 2017. Isso porque em 12/07 daquele ano entrou em vigor uma lei que permite a cobrança dos não associados, desde que o ato constitutivo da associação esteja registrado na matrícula do imóvel.


A decisão foi apertada entre os Ministros do Tribunal. Parte deles argumentou que a falta de pagamento por parte dos não associados lhes geraria enriquecimento sem causa, já que se beneficiam das melhorias implementadas pela associação. No caso específico do processo, a associação fazia a manutenção de um clube, academia, sauna e quadra esportiva.


Porém, essa não foi a tese vencedora e prevaleceu o entendimento da inconstitucionalidade da cobrança da taxa de quem não era associado.


A questão é que a pessoa, mesmo não sendo associada, aproveitou as melhorias feitas pela associação e agora não arcará com os custos disso. Por outro lado, de fato, a constituição prevê que ninguém é obrigado a se associar.



Você acha que a decisão do STF foi justa? Ficou com alguma dúvida? Comente aqui embaixo!


Laís Gonçalves é Advogada e Consultora em Direito Imobiliário e atende todo o Brasil.





67 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo

Quando é possível fazer um inventário em cartório?

O inventário é o procedimento necessário para que os herdeiros dividam os bens recebidos em razão do falecimento de um parente e depois possam registrá-los em seu nome, além de pagar as dívidas que el

Dia Internacional da Mulher e o Mercado Imobiliário

Dona de Casa? Sim! Com contrato, escritura e registro. O papel das mulheres no mercado imobiliário está cada vez maior e relevante, seja como corretora de imóveis, advogada imobiliarista, engenheira,

bottom of page