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Nova Lei obriga Condomínios a denunciarem casos de violência doméstica em Minas Gerais


A Lei 23.643, de 2020, obriga condomínios residenciais a informarem a Polícia Civil ou Militar sobre episódios ou indícios de violência doméstica em suas dependências comuns e privativas.

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Síndicos e administradores devem comunicar a ocorrência ou a suspeita de ocorrência de violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente ou idoso, de que vierem a ter conhecimento.

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Essa comunicação deve ser feita de forma que permita a identificação do agressor e da vítima.

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Além disso, a Lei também obriga a afixação de cartazes nas áreas comuns informando sobre a nova legislação e incentivando a comunicação dos fatos ao síndico.

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A Lei vigorará durante a vigência do estado de calamidade decretado em razão da pandemia.

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Vale lembrar que os casos de violência doméstica, especialmente contra a mulher, tiveram um aumento exponencial desde o início da determinação de isolamento social.

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O que você achou da nova medida? Acha que terá efetividade?

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Laís Gonçalves é Advogada de Direito Imobiliário e Condominial e atende todo o Brasil. Contato: lais.goncalves@outlook.com




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