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Recomendações Aos Condomínios Em Tempos De Coronavírus


O artigo 1.336, IV, do Código Civil brasileiro, determina que é dever do condômino não prejudicar a saúde dos demais. Aqui vão algumas recomendações:


1 – Fornecer materiais de higiene e proteção pessoal aos funcionários: Trata-se de uma obviedade, mas é sempre bom lembrar, dado que isso é uma OBRIGAÇÃO BÁSICA dos Condomínios. Forneça sabão e álcool gel 70% e, caso algum deles apresente algum sintoma, forneça, também, máscaras.


2 – Restringir o acesso às áreas comuns: O elevador é uma área que exige muita cautela, dado que é um grande foco de contágio. Recomenda-se o uso apenas por pessoas com mobilidade reduzida e/ou o menor número de pessoas por vez. Parquinho infantil, academias, entre outras áreas não essenciais devem ser interditadas.


3 - Assembleias: devem ser, preferencialmente, realizadas de maneira remota, com auxílio da tecnologia. Caso as medidas acima não estejam previstas na convenção do condomínio ou regimento interno, elas devem ser tomadas em caráter excepcional com posterior assembleia para prestação de contas e ratificação das medidas tomadas.


4 – É dever do condômino comunicar a suspeita ou confirmação da doença ao Condomínio, de acordo com o Código Civil. O Condomínio, por sua vez, deve comunicar o fato sem revelar a identidade do doente, dado que tal comunicação tem fins somente de alerta.


5 – Postergue reformas, tanto para diminuir o fluxo de pessoas quanto para diminuir barulhos, de forma a zelar pelo sossego dos moradores que estão passando mais tempo em casa em quarentena.


COMPARTILHE para que mais pessoas saibam dessas medidas!


Laís Gonçalves é Advogada e Consultora em Direito Imobiliário OAB/MG 186.466 Contato: lais.goncalves@outlook.com


OBSERVAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS: A cópia deste artigo, total ou parcial NÃO É AUTORIZADA, ainda que dados os créditos de autoria.

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