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Imobiliária terá que pagar indenização a moradora que teve apartamento furtado por visitante

Atualizado: 19 de fev. de 2021


Em decisão polêmica, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios condenou uma imobiliária a indenizar a moradora de um condomínio, que teve seu apartamento furtado por um cliente.


No caso, o ladrão foi até a imobiliária como um suposto cliente e pegou as chaves de um imóvel que estava disponível para alugar. Estando no local, arrombou a porta do apartamento vizinho e furtou itens da autora do processo.


O Tribunal entendeu que a imobiliária foi negligente, porque não exigiu os dados completos do visitante e não acompanhou o "cliente" ao local. Sendo assim, se agiu de forma negligente, tem o dever de indenizar a vítima do roubo.


Por fim, ficou determinado que a imobiliária deve pagar o valor de R$3.000,00 a título de danos morais, em razão do abalo à segurança, que causou sofrimento psíquico e emocional à autora.


Na minha opinião, a imobiliária foi negligente ao não pedir todos os dados do suposto cliente, mas não deveria ser responsabilizada, já que ele poderia ter mentido sobre isso. Devemos considerar também que o imóvel arrombado não estava sob responsabilidade da empresa e a segurança do local deve ser zelada pelo condomínio, já que a ele também cabe o controle de acesso ao local e monitoramento das câmeras.


Você concorda com a decisão do tribunal? Deixe seu comentário aqui embaixo.


Fonte: Notícias - TJDFT.


Laís Gonçalves é Advogada e Consultora em Direito Imobiliário em Juiz de Fora e atende online todo o Brasil.




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